Portaria nº 491, de 29 de novembro de 2019

Data de publicação02 Dezembro 2019
Páginas37-37
Data29 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

Portaria nº 491, de 29 de novembro de 2019

Subdelega competência e estabelece limite para celebração de novos contratos administrativos e prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio às autoridades que relaciona e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Decreto nºs 7.689, de 2 de março de 2012, e 6.275, de 28 de novembro de 2007, com suas respectivas alterações...

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