PORTARIA Nº 497, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Páginas39-39
Data de publicação21 Dezembro 2021
Data13 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 497, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a Regulamentação Técnica para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011871/2020-45, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão, na forma da Regulamentação Técnica fixada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Regulamentação Técnica, estabelecida no Anexo, determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança e conformidade das marcações e inscrições do produto.

Art. 3º Os fornecedores de dispositivos elétricos de baixa tensão deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Art. 4º Os dispositivos elétricos de baixa tensão, objetos deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecerem riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral...

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