PORTARIA Nº 498, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação17 Março 2021
Data15 Março 2021
Páginas221-221
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 498, DE 15 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 5º da Portaria nº 232, de 13 de abril de 2012, e o que consta dos Processos nº 48610.216658/2020-31 e nº 48340.000759/2021-09, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa CDGN Logística S.A., inscrita no CNPJ sob os nº 05.484.996/0001-71 (Matriz) e nº 05.484.996/0025-49 (Filial Bahia), com Sede na Avenida Maracanã, Tijuca, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a exercer atividade de importação de Gás Natural, na forma e nas características abaixo indicadas:

I - País de Origem do Gás Natural: Bolívia;

II - Volume Total a ser Importado: até 4 milhões m3/dia;

III - Mercado Potencial: Distribuidoras de Gás e Consumidores Livres;

IV - Transporte: Gasoduto Bolívia - Brasil; e

V - Local de Entrega no Brasil: Fronteira entre Bolívia e Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul, próximo à Cidade de Corumbá.

§ 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.

§ 2º A presente Autorização terá validade até 31 de dezembro de 2023 e limita-se exclusivamente à importação de Gás Natural.

Art. 2º A Empresa ora Autorizada deverá apresentar à ANP:

I -...

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