Portaria nº 508, de 10 de dezembro de 2019

Data de publicação16 Dezembro 2019
Data10 Dezembro 2019
Páginas127-127
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

Portaria nº 508, de 10 de dezembro de 2019

Revisa estoque regulatório com vistas ao cancelamento de medidas regulatórias de baixo impacto para a sociedade.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea "f" do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o art. 3º da Lei nº 9.933/1999, que atribuí competências ao Inmetro, em especial aquelas previstas nos incisos I, IV, VII e XVII, relacionadas à regulamentação técnica de produtos e serviços e ao exercício do poder de polícia administrativa, que caracterizam atribuições de regulação no campo compulsório;

Considerando a necessidade de aprimorar e fortalecer a governança regulatória, na busca constante de maior eficiência e resultados para a sociedade;

Considerando o documento "Modelo Regulatório do Inmetro/Dconf - Diagnóstico e Proposta de um Novo Modelo Relatório - maio/2019", que tem por objetivo a ampliação da performance regulatória (efetividade e eficiência) através do aumento da...

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