PORTARIA Nº 508, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação11 Maio 2020
Data14 Novembro 2019
Páginas69-69
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Departamento Penitenciário Nacional
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 508, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Aprovar as normas de funcionamento, competência e de rito processual da Comissão de Ética do Departamento Penitenciário Nacional

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 5, de 04 de janeiro de 2018, do Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a autorização da Comissão de Ética Pública por meio do Ofício nº521/2019/SECEP, de 1º de agosto de 2019, e do Voto CEP no processo nº 00001.004105/2019-46,

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-MJSP nº 08001.002148/2019-07, e

CONSIDERANDO ainda o Acórdão nº 674/2018 - TCU-Plenário,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministro nº 694/2019 que constitui a Comissão de ética do Departamento Penitenciário Nacional,

CONSIDERANDO que a conduta da Administração Pública, por meio de seus servidores, deve ser pautada na ética;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos meios de controle da sociedade e da própria Administração sobre os seus agentes;

CONSIDERANDO a conveniência da regulamentação interna para propiciar melhor aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e a Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008;, resolve:

Art. 1º. Aprovar, na forma desta Portaria, as normas de funcionamento, competência e de rito processual da Comissão de Ética do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do Regimento Interno anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO BORDIGNON

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º. Compete à Comissão de Ética do Departamento Penitenciário Nacional (CEDEPEN), constituída pela Portaria nº 376, de 21 de agosto de 2019:

I - Atuar como instância colegiada com funções consultivas dos dirigentes e servidores em exercício em suas unidades administrativas;

II - Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública - CEP ou ao Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça, respectivamente;

b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III - representar o Departamento Penitenciário Nacional na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007;

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

V - aplicar o Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria MJ nº 1.516, de 12 de setembro de 2006;

VI - Orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

VII - responder consultas que lhes forem dirigidas;

VIII - receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;

IX - instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;

X - convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;

XI - Requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;

XII - Requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;

XIII - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;

XIV - esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;

XV - Aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à Coordenação de Gestão de Pessoas, podendo também:

a) sugerir à autoridade competente a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;

b) sugerir à autoridade competente o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;

c) sugerir à autoridade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT