PORTARIA Nº 51, DE 18 DE JULHO DE 2019

Data de publicação22 Julho 2019
Data18 Julho 2019
Páginas15-15
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Especial do Desenvolvimento Social,Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 51, DE 18 DE JULHO DE 2019

Estabelece a metodologia utilizada para a definição das metas de execução e dos limites financeiros a serem disponibilizados aos Estados que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 1º, II, da Portaria MDS nº 199, de 27 de setembro de 2012, com a redação dada pela Portaria MDS nº 29, de 4 de abril de 2014, conforme Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019 e

CONSIDERANDO a adesão dos Estados ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, o Decreto nº 8.293, de 12 de agosto de 2014, e a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais, resolve:

Art. 1º A definição das metas de execução e dos limites financeiros a serem disponibilizados aos Estados que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea seguirá metodologia utilizada pelo Ministério da Cidadania - MC com base em critérios necessários à fixação de limites de referência e de parâmetros de expansão, observadas as regras a seguir:

I - os municípios devem ser distribuídos, de acordo com o tamanho da população, em...

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