PORTARIA Nº 510, DE 22 de março de 2022
Páginas | 9-19 |
Data de publicação | 23 Março 2022 |
Data | 22 Março 2022 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 510, DE 22 de março de 2022
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria; e
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão desta unidade até 100% (cem por cento) do total da força de trabalho elegível, ou seja, o contingente de servidores cujas atividades desempenhadas sejam compatíveis com a modalidade teletrabalho, atendidas as hipóteses de vedação citadas no Art. 10.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por prover e manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária, assim como observar as atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão, nos termos do art. 22, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
§ 1º O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do seu desligamento.
§ 2º Fica facultado ao servidor desligado recorrer ao órgão colegiado da área onde está vinculado, com manifestação do Titular de Nível A.
§ 3º Em caso de reincidência consecutiva, o servidor desligado só poderá se candidatar novamente após dois anos.
Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão SISPG - INPE.
Art. 10. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público que se encontrar nas seguintes situações:
I - estiver em cumprimento de penalidade disciplinar, administrativa ou judicial, que importe em suspensão das atividades inerentes à posição ocupada;
II - não estiver, na data da seleção, devidamente habilitado e plenamente capaz de realizar suas atividades, ou não se declarar possuidor de perfil adequado;
III - for ocupante de DAS níveis 1, 2 e 3, FCPE níveis 1, 2 e 3 ou FG níveis 3, 2 e 1, na hipótese de regime integral de execução de teletrabalho;
IV - for ocupante de DAS/FCPE nível 4 (inclusive) ou superior, em qualquer hipótese;
V - tiver sido desligado de 2 Programas de Gestão anteriores do Instituto, por não atingimento de metas nos últimos seis meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar.
Art. 11. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE/FG nível 3: 48 (quarenta e oito) horas;
II - ocupantes de DAS/FCPE/FG níveis 1 e 2: 72 (setenta e duas) horas;
III - não ocupantes de DAS/FCPE/FG: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 13. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
CLEZIO MARCOS DE NARDIN
ANEXO I | |||
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES | |||
UNIDADE ORGANIZACIONAL: INPE |
GRUPO DE ATIVIDADES |
||
Nome do Grupo |
Sigla |
Descrição |
Código |
Gestão Operacional |
INPE |
Elaboração e/ou revisão de relatórios, pareceres, notas técnicas, documentos opinativos, normativos, atas, despachos e outros expedientes |
01_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Produção ou edição de manual, tutorial, FAQ, apresentação, slides, videos, podcast ou outras formas de comunicação e/ou capacitação. |
02_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Elaboração e/ou revisão de planilhas |
03_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Produção ou edição de convênio, parceria, acordo de cooperação, contrato ou outros instrumentos afins |
04_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Prestação de serviço de gestão e/ou fiscalização de contratos, convênios ou parcerias acordos de cooperação ou instrumentos afins |
05_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Produção ou edição de comunicação interna ou externa |
06_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Elaboração e/ou revisão de processos, procedimentos, instrumentos ou outros artefatos |
07_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Participação em reuniões ou outros eventos |
08_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Interações com outras instituições para intercâmbio de conhecimento e outras formas de colaboração |
09_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Participação em órgãos colegiados (comissões, conselhos, comitês, grupos de trabalho, e similares) |
010_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Prestação de serviço de ensino ou treinamento |
011_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Participação em ação de desenvolvimento profissional em serviço |
012_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Atividades administrativas de apoio (tratamento de demandas diversas, orientações, interface entre servidores e outros setores e similares) |
013_INPE |
Gestão Administrativa |
INPE |
Atividades administrativas gerenciais relacionadas a processos de planejamento, orçamento, de pessoal, administrativos ou outros |
014_INPE |
Gestão Administrativa |
INPE |
Atividades administrativas gerenciais relacionadas a processos de planejamento, orçamento, finanças, de patrimônio, de pessoal, administrativos ou outros |
015_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Análise, tratamento, instrução, produção de expedientes e/ou encaminhamento de processos |
016_INPE |
Gestão de Documentos |
INPE |
Gestão de documentos (organização e monitoramento de documentos e informações, como processos no SEI, arquivos ou pastas físicos ou eletrônicos, e-mail, e similares) |
017_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Prestação de serviço de atualização de bases de dados ou de sistemas informatizados |
018_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Levantamento, análise e/ou tratamento de informações em bases de dados ou sistemas informatizados |
019_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Estudo ou pesquisa de normativos ou de outros documentos técnicos, e acompanhamento de atualizações |
020_INPE |
Gestão Operacional |
INPE |
Prestação de serviço de planejamento ou organização de reuniões e eventos virtuais ou presenciais |
021_INPE |
Orientação de bolsista e estagiários |
INPE |
Supervisão de bolsistas e estagiários |
022_INPE |
Coordenação-Geral de Gestão Organizacional/ COGRH, COPOA... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO