PORTARIA Nº 512, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação01 Novembro 2019
Data31 Outubro 2019
Páginas68-68
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 512, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, e 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, arts. 62 a 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria MEC nº 794, de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2013, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 211/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, perante a FACULDADE DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA DE PIRASSUNUNGA (cód. 255), mantida pela ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PIRASSUNUGUENSE ENSINO SUPERIOR (cód. 181), resolve:

Art. 1º Instaurar processo administrativo de supervisão na fase de procedimento sancionador, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;

Art. 2º Aplicar medida cautelar de sinalização dos processos protocolados ou que venham a ser protocolados relativos ao recredenciamento da instituição, à autorização de novos cursos, à renovação de reconhecimento de cursos e a qualquer ampliação da abrangência geográfica; os processos sinalizados só poderão ser concluídos após o encerramento do procedimento da supervisão;

Art. 3º Aplicar medida cautelar de impedimento da Instituição para: (a) solicitar aumento de vagas em cursos de graduação, (b) admitir novos estudantes e (c) criar novos cursos e polos de educação a distância, quando for o caso;

Art. 4º Aplicar medida cautelar a fim de assegurar a higidez dos programas federais de acesso e incentivo ao ensino;

Art. 5º Intimar a Instituição para a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias;

Art. 6º Notificar a Instituição do teor da decisão, por meio eletrônico, através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.

ATAIDE ALVES

PORTARIA Nº 513, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Processo MEC n° 23709.000007.2019-78.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, e 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, arts. 62 a 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria MEC nº 794, de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2013, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 163/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, resolve:

Art. 1º Instaurar procedimento sancionador perante a FACULDADE DE TECNOLOGIA INESUL DO PARANÁ - FIPAR (cód. 4998) Instituição de Ensino Superior mantida pelo INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA (cód. 1275), nos termos do artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Aplicar a medida cautelar preventiva de sinalização dos respectivos processos protocolados ou que venham a ser protocolados relativos ao recredenciamento da instituição, à autorização de novos cursos, à renovação de reconhecimento de cursos e a qualquer ampliação da abrangência geográfica; os processos sinalizados só poderão ser concluídos após o encerramento do procedimento da supervisão.

Art. 3º Notificar a Instituição do teor da decisão para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999 e do parágrafo único do artigo 71, do Decreto nº 9.235, de 2017, por meio eletrônico, pelo Comunicador e-MEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ATAIDE ALVES

PORTARIA Nº 514, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Processo MEC n° 23709.000014/2019-70.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, e 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, arts. 62 a 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria MEC nº 794, de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2013, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 167/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, resolve:

Art. 1º Instaurar procedimento sancionador perante a FACULDADE DE INOVAÇÃO DO PARANÁ (cód. 10846), anteriormente denominada FACULDADE DINÂMICA - UDC, mantida pelo CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA (cód. 560), nos termos do artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Aplicar a medida cautelar preventiva de sinalização dos respectivos processos protocolados ou que venham a ser protocolados relativos ao recredenciamento da instituição, à autorização de novos cursos, à renovação de reconhecimento de cursos e a qualquer ampliação da abrangência geográfica; os processos sinalizados só poderão ser concluídos após o encerramento do procedimento da supervisão.

Art. 3º Notificar a Instituição do teor da decisão para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999 e do parágrafo único do artigo 71, do Decreto nº 9.235, de 2017, por meio eletrônico, pelo Comunicador e-MEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ATAIDE ALVES

PORTARIA Nº 515, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Processo MEC n° 23709.000030/2019-62.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, e 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, arts. 62 a 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria MEC nº 794, de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2013, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 162/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, resolve:

Art. 1º Instaurar procedimento sancionador perante a FACULDADE DE PEDAGOGIA DE AFONSO CLÁUDIO - ISEAC (cód. 1358) Instituição de Ensino Superior mantida pelo INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE AFONSO CLÁUDIO (cód. 900), nos termos do artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Aplicar a medida cautelar preventiva de sinalização dos respectivos processos protocolados ou que venham a ser protocolados relativos ao recredenciamento da instituição, à autorização de novos cursos, à renovação de reconhecimento de cursos e a qualquer ampliação da abrangência geográfica; os processos sinalizados só poderão ser concluídos após o encerramento do procedimento da supervisão.

Art. 3º Notificar a Instituição do teor da decisão para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999 e do parágrafo único do artigo 71, do Decreto nº 9.235, de 2017, por meio eletrônico, pelo Comunicador e-MEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ATAIDE ALVES

PORTARIA Nº 516, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

PROCESSO Nº 23709.000053/2019-77 - Instauração de processo administrativo de supervisão em razão da ausência de oferta efetiva de aulas e de alunos vinculados...

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