PORTARIA Nº 524, DE 26 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação26 Julho 2022
Data26 Julho 2022
Páginas1-1
ÓrgãoMinistério da Educação,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1E

PORTARIA Nº 524, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria Normativa MEC nº 8, de 26 de abril de 2013, que dispõe sobre procedimentos de supervisão dos bolsistas do Programa Universidade para Todos - ProUni, a Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que regulamenta os processos seletivos do ProUni, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022, e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, alterado pelo Decreto nº 11.149, de 26 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 8, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ......................................................

...................................................................

§ 2º O pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo de 20 (vinte) dias após sua formalização.

......................................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os processos seletivos do Programa Universidade para Todos - ProUni compreenderão as seguintes etapas:

I - .............................................................

II - classificação, pré-seleção e comprovação de informações pelos estudantes nas Instituições de Educação Superior - IES, nas chamadas regulares;

III - ...........................................................

IV - comprovação das informações nas IES pelos estudantes que manifestaram interesse na lista de espera.

....................................................................

Art. 3º Poderá se inscrever aos processos seletivos do ProUni somente o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, nos termos do parágrafo único do art. 8º desta Portaria, e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I - estudante que tenha cursado:

a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

§ 1º O estudante que atenda somente à condição disposta no inciso III do caput poderá se inscrever apenas a bolsas do ProUni nos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica.

§ 2º O estudante que atenda ao disposto no § 1º deste artigo deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

§ 3º A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do limite de renda pelo estudante para concorrer às modalidades de bolsas de estudo do ProUni constituem apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual pré-seleção do estudante e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação do Programa.

....................................................................

Art. 4º O estudante pessoa com deficiência, nos termos da legislação, ou que se autodeclarar indígena, pardo ou preto poderá optar por concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas de ações afirmativas ofertadas respectivamente em razão do disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.

§ 1º Os percentuais para a oferta de bolsas referentes aos estudantes de que trata o caput serão no mínimo, iguais aos percentuais de estudantes autodeclarados indígenas, pardos ou pretos ou de pessoas com deficiência, na unidade federativa, em conformidade com o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se pessoa com deficiência o estudante que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, vinculado à Comissão de estatística da Organização das Nações Unidas - ONU, utilizada pelo IBGE para a produção de indicadores referentes às pessoas com deficiência.

§ 3º Nos termos do § 2º, a Linha de Corte do Grupo de Washington compreende os indivíduos que respondam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

....................................................................

Art. 7º Para efetuar sua inscrição o estudante deverá, obrigatoriamente:

I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física ‒ CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.

II - informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do ProUni, e demais informações julgadas pertinentes;

III - preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;

IV - selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda...

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