PORTARIA Nº 525, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação01 Novembro 2019
Data31 Outubro 2019
Páginas70-70
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 525, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Decide pela instauração de Processo Administrativo - Processo MEC n° 23709.000197/2019-23.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, , e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, , 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 132/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, perante a FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS (cód. 1771), instituição mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), CNPJ 07.714.798/0001-82, sediada no Município de Recife - PE, resolve:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo na fase de Procedimento Sancionador.

Art. 2º Seja aplicada a medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC n° 20074967 de seu recredenciamento.

Art. 3º Seja notificada e intimada, atendendo ao art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º Seja efetivada a notificação por meio da publicação desta portaria no Diário Oficial da União e por meio eletrônico através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.

Art. 5º Fica designado o Titular da Coordenação-Geral de Supervisão Estratégica, desta SERES/MEC, para condução do Processo Administrativo instaurado.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ATAIDE ALVES

PORTARIA Nº 526, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Decide pela instauração de Processo Administrativo - Processo MEC n° 23709.000220/2019-80.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. , e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. , 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 56 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 186/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, perante a FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO ESPÍRITO SANTO (Cód. 2442), instituição mantida pela Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário (cód. 829) - CNPJ 39.780.473/0001-94, sediada no Município de Cariacica - ES, resolve:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo na fase de Procedimento Sancionador.

Art. 2º Seja aplicada a medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC n° 20077666 de seu recredenciamento.

Art. 3º Seja notificada e intimada, atendendo ao art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º Seja efetivada a notificação por meio da publicação desta portaria no Diário Oficial da União e por meio eletrônico através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.

Art. 5º Fica designado o Titular da Coordenação-Geral de Supervisão Estratégica, desta SERES/MEC, para condução do Processo Administrativo instaurado.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ATAIDE ALVES

PORTARIA Nº 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Decide o Processo MEC n° 23709.000177/2019-52.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Co...

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