PORTARIA Nº. 53, DE 10 DE MAIO DE 2022 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 11.781/2000, RESOLVE: Delegar ao Procurador do Estado Luiz Mário Felix de Moraes Guerra poderes para receber as citações, notificações e intimações de que trata o art. 56 da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,...

Data de publicação11 Maio 2022
Número da edição89
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 89 Recife, 11 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº. 53, DE 10 DE MAIO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei
Estadual nº 11.781/2000, RESOLVE: Delegar ao Procurador do Estado Luiz rio Felix de Moraes Guerra poderes para receber as
citações, notificações e intimações de que trata o art. 56 da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, enquanto perdurar sua
designação para responder pelo expediente da Coordenadoria do Núcleo de Projetos Especiais da Procuradoria Geral do Estado.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

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