PORTARIA Nº 54, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Data18 Fevereiro 2020
Páginas17-17
Data de publicação19 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 54, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Delega competências ao Secretário Especial da Fazenda e ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados para temas relacionados às empresas estatais, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, incisos III e XIX, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 4º do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984; e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 3º, VI; 35, III, "b"; e 97, IV e V, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Especial de Fazenda para:

I - orientar o voto da União a ser proferido por Procurador da Fazenda Nacional em assembleias de acionistas e/ou cotistas, com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas diretamente pela União, bem como às empresas nas quais a União possui participação minoritária, inclusive nas empresas em que a União detém ação de classe especial (Golden Share) e fundos financeiros nos quais a União seja cotista;

II - autorizar a prática de demais atos societários, inclusive alienação de ações do capital social, abertura do capital social, aumento do capital social por subscrição de novas ações, renúncia a direitos de subscrição de ações ou de debêntures conversíveis em ações, emissão de debêntures conversíveis em ações ou alienação, se em tesouraria, alienação de debêntures conversíveis em ações de sua...

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