PORTARIA Nº 540, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Páginas | 6-6 |
Data de publicação | 11 Setembro 2020 |
Data | 08 Setembro 2020 |
Órgão | Presidência da República,Secretaria de Governo |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 540, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Disciplina a implantação e a gestão do Padrão Digital de Governo dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26-C, caput, inciso IV, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, art. 6°, caput, incisos X e XI, do Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A implantação e a gestão do Padrão Digital de Governo, dos sítios e portais dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, será disciplinada por esta Portaria, nos termos do art. 6°, caput, incisos X e XI, do Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008.
§ 1º O disposto nesta Portaria contempla as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n° 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único "gov.br" e versa sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
§ 2º O Padrão Digital de Governo é constituído pelo leiaute estabelecido para o portal único "gov.br" e as atualizações que vierem a ser realizadas.
CAPÍTULO II
NORMAS GERAIS
Seção I
Do âmbito de aplicação
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que mantenham ou venham a manter sítios ou portais nos domínios do Poder Executivo federal, aplicativos móveis e demais propriedades digitais.
Parágrafo único. Fica facultada às empresas públicas e sociedades de economia mista a utilização dos elementos do Padrão Digital de Governo.
Seção II
Dos conceitos aplicados aos termos técnicos utilizados
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Comunicação digital: a ação de comunicação que consiste na convergência de conteúdos, mídias, tecnologias, dispositivos e canais digitais para interação, acesso e troca de informações, em...
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