PORTARIA Nº 567, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Data02 Setembro 2021
Páginas153-153
Data de publicação08 Setembro 2021
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 567, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Relação semestral de unidades de conservação prioritárias para indenizações de regularização fundiária e dá providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 20 de fevereiro de 2020, e pela Portaria n.º 451, da Casa Civil, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 1, e em atendimento às disposições da Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 e regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando a Instrução Normativa n. º 04, de 2 de abril de 2020, que estabelece procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público e

Considerando a primazia do atendimento ao princípio da economia processual, utilização racional dos recursos humanos e financeiros, o planejamento anual e disponibilidade de recursos financeiros para as indenizações apresentado pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial, resolve:

Art. 1º Publicar a relação semestral das unidades de conservação prioritárias para fins de regularização fundiária abaixo discriminadas:

Floresta Nacional Jamanxim (Bioma Amazônia)

Floresta Nacional de Iquiri (Bioma Amazônia)

Floresta Nacional de Altamira (Bioma Amazônia)

Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Bioma Marinho Costeiro)

Parque...

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