Portaria Nº 582, de 27 de março de 2020

Páginas27-27
Data27 Março 2020
Data de publicação30 Março 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano,Reitoria
SeçãoDO2

Portaria Nº 582, de 27 de março de 2020

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 13 de março de 2020, publicado no DOU de 16 de março de 2020, Seção 2, página 3, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o art. 8º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano;

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020 que reconhece o estado de calamidade nacional;

CONSIDERANDO o elevado risco para aumento da transmissão comunitária do Coronavírus que a reunião de pessoas para a realização de um processo eleitoral democrático poderia gerar neste momento.

CONSIDERANDO a suspensão de atividades no âmbito do IF Goiano e o estabelecimento de trabalho...

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