PORTARIA Nº 6.428, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data17 Novembro 2021
Páginas142-142
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil,Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 6.428, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c) e 107.231(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.094, de 17 julho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.017077/2020-13, resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão F da Instrução Suplementar nº 107-001 (IS nº 107-001F) que trata do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) e estabelece meios e procedimentos para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107.

Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que...

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