PORTARIA Nº 6.661, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Data de publicação | 16 Dezembro 2021 |
Data | 10 Dezembro 2021 |
Páginas | 185-185 |
Órgão | Ministério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil,Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 6.661, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014 e na Resolução nº 508, de 14 de março de 2019;
Considerando a memória de cálculo Anexa a esta portaria, que resultou no reajuste de 10,7385% sobre a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 3.642, de 09 de dezembro de 2020; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.066100/2021-76, resolve
Art. 1º Reajustar, nos termos do Anexo I desta Portaria, a Receita Teto e, nos termos do Anexo II, os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 3.642, de 09 de dezembro de 2020, que vigorarão para o ano-calendário de 2022.
Art. 2º Os novos Tetos Tarifários e Receitas Teto passam a vigorar em 1º de Janeiro de 2022.
§ 1º Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 15 de março de 2019.
§ 2º Os valores das tarifas de armazenagem e capatazia serão definidos pelo operador aeroportuário, devendo observar o disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.642, de 09 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, Seção 1, página 107.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUNO LIMA E SILVA FALCÃO
ANEXO I
DA RECEITA TETO
Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)
Código ICAO |
Aeroporto |
RT (R$) |
SBBE |
Belém |
R$ 44,2308 |
SBCG |
Campo Grande |
R$ 36,5573 |
SBRJ |
Santos-Dumont |
R$ 46,4661 |
SBSP |
Congonhas |
R$ 38,5243 |
SBUL |
Uberlândia |
R$ 37,5196 |
ANEXO II
DAS TARIFAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA
Tabela 1 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada
Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º - Até 02 dias úteis |
0,75% |
2º - De 3 a 5 dias úteis |
1,50% |
3º - De 6 a 10 dias úteis |
2,25% |
4º - De 11 a 20 dias úteis |
4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. |
+ 2,25% |
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2. |
Tabela 2 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0728 por quilograma |
Obser... |
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