PORTARIA Nº 6.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Páginas | 48-56 |
Data | 03 Novembro 2021 |
Data de publicação | 05 Novembro 2021 |
Órgão | Ministério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Diretoria Colegiada da ANEEL |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 6.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o art. 2º, o art. 15 e os Anexos I e II da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e considerando o disposto nos arts. 10 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e o que consta no Processo nº 48500.002380/2020-64, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º........................................
..................................................
III - consolidação ou revogação, que resultará:
a) na revogação expressa do ato, nos casos previstos no § 2º do art. 2º desta Portaria;
b) na revisão e edição de novo ato consolidado sobre a matéria, com revogação expressa dos atos anteriores;
c) na conclusão quanto à necessidade de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito; ou
d) na conclusão de que o ato vigente atende ao disposto no § 1º do art. 2º." (NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 15 da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...................................
.................................................
IV - quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo normas do tema "Análise de Impacto Regulatório"." (NR)
Art. 3º O inciso V do art. 15 da Portaria nº 6.405, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...................................
.................................................
V - quinta etapa, a ser concluída até 31 de março de 2022, envolvendo:
.................................................
g) normas do tema "Regulação Econômico-Financeira - regulamentação de operações";
.................................................
aa) normas do tema "Reserva Global de Reversão";
ab) normas do tema "Metodologia de Cálculo da Depreciação Acumulada de Usinas de
Geração de Energia Elétrica";
ac) normas do tema "Acesso ao Sistema de Transmissão";
ad) normas do tema "Classificação das Instalações de Transmissão";
ae) normas do tema "Aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para a geração de energia elétrica";
af) normas do tema "Tarifas"; e
ag) normas do tema "Regimento Interno da ANEEL"." (NR)
Art. 4º O art. 15 da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Caso a análise conclua pelo disposto na alínea "c" do inciso III do art. 2º, o prazo para revisão e consolidação poderá ser estendido até 1º de agosto de 2022." (NR)
Art. 5º O Anexo I da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º O Anexo II da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I - Relação de temas indicados, total de normas principais por tema e marco de consolidação
Tema |
Total de normas vigentes |
Etapa decreto |
Atendimento aos jogos olímpicos |
0 |
I - revogado |
Eficiência Energética |
0 |
I - revogado |
Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento |
0 |
I - revogado |
Pesquisa e Desenvolvimento |
0 |
I - revogado |
Aspectos tributários - CCC-ISOL |
0 |
II - revogado |
Atos Normativos |
1 |
II |
Cadastro de Inadimplentes |
1 |
II |
Campos elétricos e magnéticos |
1 |
II |
Compartilhamento de informações entre ANEEL e ANA sobre unidades consumidoras associadas às atividades de irrigação e aquicultura |
1 |
II |
Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo |
1 |
II |
Conta-COVID |
1 |
II |
Credenciamento de Empresas Avaliadoras de Ativos |
1 |
II |
Declaração de Utilidade Pública - DUP |
1 |
II |
Direitos e obrigações de agentes de geração autorizados |
1 |
II |
Eficiência Energética - PROPEE |
1 |
II |
Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - Auditoria de projetos |
1 |
II |
Execução Descentralizada |
1 |
II |
Fiscalização dos agentes do setor elétrico |
1 |
II |
Incorporação de DIT |
1 |
II |
Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico |
1 |
II |
Outorga a agente de Geração - Norma ANEEL/ANA |
1 |
II |
Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D |
1 |
II |
Preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações |
1 |
II |
Processo tarifário de Transmissoras |
1 |
II |
Produção e Comercialização de Energia - Norma ANEEL/ANA |
1 |
II |
Resolução de Conflitos entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo |
1 |
II |
Ressarcimento de estudos para leilões |
1 |
II |
Contabilidade Regulatória |
1 |
III |
Instalações e Equipamentos de Transmissão |
1 |
III |
Medidas para preservação do serviço de distribuição em decorrência da COVID-19 |
1 |
III |
Prestação do Serviço de Transmissão |
1 |
III |
Análise de Impacto Regulatório |
1 |
IV |
Acesso ao Sistema de Transmissão |
11 |
V |
Administração dos Serviços de Transmissão |
2 |
V |
Autorização para comercializadores de energia |
2 |
V |
Cadastro Institucional |
1 |
V |
Classificação das Instalações de Transmissão |
5 |
V |
Compartilhamento de infraestrutura |
2 |
V |
Conselho de Consumidores |
1 |
V |
Contratação de Energia |
24 |
V |
Convenção de Comercialização de Energia Elétrica |
8 |
V |
Cooperativas de eletrificação rural |
2 |
V |
Direitos e deveres do consumidor e do usuário do serviço público de distribuição de energia elétrica |
15 |
V |
Glossário - Transmissão |
3 |
V |
Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE |
14 |
V |
Metodologia de Cálculo da Depreciação Acumulada de Usinas de Geração de Energia Elétrica |
1 |
V |
Micro e minigeração distribuída |
1 |
V |
Operação do Sistema Elétrico Nacional |
6 |
V |
Planos de Universalização |
5 |
V |
Procedimentos de Comercialização |
86 |
V |
Procedimentos de distribuição |
5 |
V |
Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET |
33 |
V |
Procedimentos e requisitos de outorga - fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica |
2 |
V |
Procedimentos e requisitos de outorga - Potenciais hidráulicos |
9 |
V |
Processo Decisório |
2 |
V |
Processo tarifário de Permissionárias de Distribuição |
2 |
V |
Produção e Comercialização de Energia |
25 |
V |
Regimento Interno da ANEEL |
1 |
V |
Regras de Comercialização |
13 |
V |
Regras dos Serviços de Transmissão |
2 |
V |
Regulação Econômico-Financeira - regulamentação de operações |
8 |
V |
Reserva Global de Reversão |
1 |
V |
Aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para a geração de energia elétrica |
2 |
V |
Tarifas |
2 |
V |
Transferência de ativos de iluminação pública |
2 |
V |
ANEXO II - Relação de normas principais que serão objeto de consolidação em cada tema
Legendas
REN: Resolução Normativa
RES: Resolução (anteriores a 2004)
REC: Resolução Conjunta
DSP: Despacho
PRT: Portaria
Tema: Atos Normativos - Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
RES 001/2004 |
Estabelece critérios para classificação e numeração de Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e dá outras providências. |
Tema: Cadastro de Inadimplentes - Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
REN 917/2021 |
Estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento e revoga a Resolução Normativa nº 538, de 5 de março de 2013 e o art. 7º da Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015. |
Tema: Campos elétricos e magnéticos - Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
REN 915/2021 |
Regulamenta a Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e revoga a Resolução Normativa nº 398, de 23 de março de 2010; a Resolução Normativa nº 413, de 3 de novembro de 2010 e a Resolução Normativa nº 616, de 1º de julho de 2014. |
Tema: Compartilhamento de informações entre ANEEL e ANA sobre unidades consumidoras associadas às atividades de irrigação e aquicultura - Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
REC 005/2016 |
Estabelece as condições e os procedimentos para fornecimento de informações de unidades consumidoras associadas às atividades de irrigação e aquicultura para a Agência Nacional de Águas - ANA. |
Tema: Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo -Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
REC 001/1999 |
Aprova o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. |
Tema: Conta-COVID - Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
REN 885/2020 |
Dispõe sobre a CONTA-COVID, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para estes fins e os procedimentos correspondentes. |
Tema: Credenciamento de Empresas Avaliadoras de Ativos - Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
REN 635/2014 |
Aprova os Procedimentos para Credenciamento de Empresas Avaliadoras de Ativos e dá outras providências. |
Tema: Declaração de Utilidade Pública - DUP - Consolidado - Marco II
Norma |
Ementa |
REN 919/2021 |
Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública - DUP, de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração e de Transporte de Energia Elétrica... |
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