PORTARIA Nº 6.723, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Páginas | 67-67 |
Data | 07 Fevereiro 2022 |
Data de publicação | 22 Fevereiro 2022 |
Órgão | Ministério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Gabinete do Diretor-Geral |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 6.723, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006379/2021-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE conforme Anexos I e II
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SFE contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SFE.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SFE terá duração de 3 meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
PARÂMETRO: Todas as atividades da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante. | |||
GRUPO DE ATIVIDADE |
ATIVIDADE |
NÍVEL DE COMPLEXIDADE(ANEXO II) |
ENTREGAS ESPERADAS |
SFE - GERAL |
Desenvolver ou acompanhar o desenvolvimento de ferramentas para automatização de processos |
Todas as possibilidades, conforme ANEXO II |
Ferramenta informatizada desenvolvida; painéis e relatórios elaborados |
SFE - GERAL |
Tratar demandas externas à superintendência |
Todas as possibilidades, conforme ANEXO II |
Demandas respondidas |
SFE - GERAL |
Elaborar e/ou revisar procedimentos |
Todas as possibilidades, conforme ANEXO II |
Procedimento elaborado ou revisado |
SFE - GERAL |
Elaborar e/ou revisar... |
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