PORTARIA Nº 6.723, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Páginas67-67
Data07 Fevereiro 2022
Data de publicação22 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Gabinete do Diretor-Geral
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 6.723, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006379/2021-90, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.

Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE conforme Anexos I e II

Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.

Art. 3º O Programa de Gestão da SFE contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.

Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SFE.

Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SFE terá duração de 3 meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

PARÂMETRO: Todas as atividades da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.

GRUPO DE ATIVIDADE

ATIVIDADE

NÍVEL DE COMPLEXIDADE(ANEXO II)

ENTREGAS ESPERADAS

SFE - GERAL

Desenvolver ou acompanhar o desenvolvimento de ferramentas para automatização de processos

Todas as possibilidades, conforme ANEXO II

Ferramenta informatizada desenvolvida; painéis e relatórios elaborados

SFE - GERAL

Tratar demandas externas à superintendência

Todas as possibilidades, conforme ANEXO II

Demandas respondidas

SFE - GERAL

Elaborar e/ou revisar procedimentos

Todas as possibilidades, conforme ANEXO II

Procedimento elaborado ou revisado

SFE - GERAL

Elaborar e/ou revisar...

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