Portaria nº 60, de 29 de setembro de 2023

Páginas21-21
Data de publicação02 Outubro 2023
Data29 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/10/2023&jornal=515&pagina=21
ÓrgãoMinistério da Cultura,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização,Centro Nacional de Arqueologia
SeçãoDO1

Portaria nº 60, de 29 de setembro de 2023

A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:

I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;

II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;

III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.

VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.

VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jeanne Cristina Menezes Crespo

ANEXO I

01-Processo nº 001421.001554/2013-69

Projeto: Monitoramento Arqueológico das Áreas de Expansão das Vias de Acesso da Barragem de Oiticica

Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho

Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Área de Abrangência: Municípios de São Fernando, Jardim de Piranhas e Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte

Prazo de Validade: 12 (doze) meses

02-Processo nº 001421.001554/2013-69

Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo das 18 Novas Áreas da Bacia Hidráulica da Barragem de Oiticica

Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho

Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Área de Abrangência: Municípios de São Fernando, Jardim de Piranhas e Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte

Prazo de Validade: 03 (três) meses

ANEXO II

01-Processo nº 01492.000427/2023-81

Projeto: Programa de estudos arqueológicos na Praça Dom Pedro II

Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes

Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá

Área de Abrangência: Município de Belém, estado do Pará

Prazo de Validade: 01 (um) mês

ANEXO III

01-Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A

Empreendimento: Sistema de Distribuição de Energia Elétrica

Processo nº 01492.000003/2022-35

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Empreendimento Sistema de Distribuição de Energia Elétrica nos municípios de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Chaves, Afuá, Ilha do Marajó

Arqueólogo Coordenador: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior

Arqueólogo de Campo: Kelton Lima Monteiro Mendes

Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação Casa da Cultura de Marabá

Área de Abrangência: Municípios de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Chaves, Afuá, Ilha do Marajó, estado do Pará

Prazo de Validade: 02 (dois) meses

02-Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: Aço Metais Fraiburgo Ltda

Empreendimento: CGH Guabiju 2

Processo nº 01512.000942/2019-07

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento CGH Guabiju...

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