PORTARIA Nº 610, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação31 Dezembro 2019
Data27 Dezembro 2019
Páginas20-20
ÓrgãoPresidência da República,Advocacia-Geral da União
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 610, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre hipóteses de delegação de competência do Advogado-Geral da União ao Secretário-Geral de Consultoria e ao Secretário-Geral de Administração, e dá outras providências.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 e no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre hipóteses de delegação de competência do Advogado-Geral da União ao Secretário-Geral de Consultoria e ao Secretário-Geral de Administração, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DIÁRIAS E PASSAGENS

Art. 2º Fica delegada ao Secretário-Geral de Consultoria a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos no país nos seguintes casos:

I - deslocamentos de membros e servidores por prazo superior a 10 (dez) dias contínuos;

II - mais de 40 (quarenta) diárias intercaladas por membros e servidores no ano; e

III - deslocamentos de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento.

Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Geral de Administração a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, nos casos não abrangidos pelo art. 2º.

CAPÍTULO II

ATOS RELATIVOS A PESSOAL

Art. 4º Fica subdelegada ao Secretário-Geral de Consultoria a competência para, com reserva do exercício de iguais atribuições, praticar atos de...

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