Portaria n. 612/2022-GAB-PGJ/MPAP (16/5/2022) e PORTARIA CNMP-PRESI N° 178 DE 10 DE JUNHO DE 2022

Data de publicação07 Julho 2022
Data10 Junho 2022
Número da edição0136
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 07 de Julho de 2022 Ano:10 | Edição nº 0136 | página:
CONSIDERANDO que os programas definidos na referida Lei (estaduais e federal) têm por finalidade fornecer
apoio jurídico, psicossocial, proteção à integridade física de testemunhas, vítimas e familiares de vítimas de
violência que estiverem sendo coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de crime no qual estejam
envolvidos ou do qual tenham conhecimento, e que desejem colaborar com as autoridades policiais ou com o
processo judicial.
CONSIDERANDO que nesse sentido, além de solicitar o ingresso de vítima ou testemunha no Programa, cabe ao
Ministério Público o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal,
interagindo com as equipes de proteção no intuito de contribuir para a qualidade da prova obtida com o
beneficiário e orientá-las quanto às providências que podem ser adotadas junto à polícia judiciária e/ou juízo
perante o qual tramita o inquérito ou ação penal.
CONSIDERANDO a inexistência de Programas de proteção às testemunhas ameaçadas em autos de
investigações e/ou ações penais e de seus familiares no âmbito do Estado do Amapá.
CONSIDERANDO a existência da Lei Estadual n. 070/2002 (12/11/2002) e a Lei Estadual n. 1.945/2015
(19/10/2015) que cria o Programa de Proteção, Assistência e Auxílio às Vítimas e às Testemunhas de Violência e
Infrações Penais e altera o inciso X do art. 3º desta, respectivamente, no Estado do Amapá.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 93/2013-CNMP que dispõe sobre a atuação do Mistério Público
nos programas específicos de proteção á vítimas e testemunhas ameaçadas.
CONSIDERANDO o dever de agir do Ministério Público quanto à proteção de testemunhas e vítimas de crimes
violentos praticados por quem tenha ou se acha em condição de ter poder político, econômico ou encontra-se
fardado e armado, além de garantir os direitos humanos a todos, sem distinção de raça, gênero, orientação sexual
ou condição social econômica, em destaque como fiscal do cumprimento da lei e suas respectivas políticas
públicas
CONSIDERANDO a necessidade de novas providências a serem tomadas no curso do procedimento em trâmite e
o permissivo normativo contido nos artigos 37 a 64, da Resolução nº. 002/2018-CPJ.
CONSIDERANDO a sanção da Lei n. 2717/2022 que dispõe sobre o Programa Estadual de Proteção a
Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - PROVITA/AP (mov. #174 do paginador), no dia 01/06 p.p.
CONSIDERANDO a designação da subscritora para compor o Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das
Vítimas (CMDD-Vítima) do Conselho Nacional do Ministério Público do Estado do Amapá - CNMP, através da
Portaria n. 612/2022-GAB-PGJ/MPAP (16/5/2022) e PORTARIA CNMP-PRESI N° 178 DE 10 DE JUNHO DE 2022
, bem como da atuação como membro colaborador do Projeto Estratégico "Nós Pertencemos", Coordenado pela
Procuradora de Justiça, Dra. Judith Teles, Coordenadora dos CAOs-MPAP.
CONSIDERANDO as disposições legais das Resoluções 174/CNMP, 002/2018-CPJ-MPAP e Recomendação n.
003/2018-CGJ-MPAP.
RESOLVE:
1) Expedir Portaria de Retificação do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n. 0006924-
91.2019.9.04.0001-2ªPJTJM, para fins de fiscalizar a execução da legislação federal e estadual sobre a criação e
implantação do acompanhamento Programas de proteção às testemunhas ameaçadas em autos de investigações
e/ou ações penais e de seus familiares no âmbito do Estado do Amapá, conforme item "2";
2) A Designação do servidor, CLEUDO JOBSON MODESTO PINTO, matrícula n. 50122, para funcionar como
secretário no presente feito, os termos do art. 6º, § 1º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 53, da resolução
002/2018-CPJ-MPAP;
3) Registre-se em meio eletrônico;
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Publicação: 07 de Julho de 2022 Ano:10 | Edição nº 0136 | página:
4) Comunique-se ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, com
cópia da presente Portaria;
5) Publique-se no Diário Oficial do Ministério Público;
6) Cumpra-se as determinações insertas na Recomendação n. 003/2018-CGJ-MPAP, certificando a publicação da
Portaria, mencionando o nº do DOE-MPAP e dia da publicação desta no DOE-MPAP, para fins de efetividade do
princípio da publicidade, nos termos do art. 7°, §2º, II, da Resolução n. 23/2007-CNMP e art. 33, da Resolução n.
003/2016-CPJ-MPAP;
7) Aguarde-se o retorno das respostas do expediente de ordem #159 e #163, do paginador;
8) Junte-se o andamento do processo legislativo junto à ALAP, bem como a cópia do Texto do PL-PROVITA-AP
(PL n. 025/2021) nos presentes autos;
9) Comunique-se via PGA, com envio de cópias das informações do item"8" à Procuradoria-Geral de Justiça,
Corregedoria-Geral de Justiça, Ouvidoria-Geral e GAECO, do MPAP, com as cautelas de estilo
10) Certifique-se;
11) Após, respostas retornem os autos para manifestação;
12) Cumpra-se.
Prazo de conclusão deste: 01 (um) ano, Data final: 08/06/2023
Macapá, 06 de Julho de 2022 KLISIOMAR LOPES DIAS
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por KLISIOMAR LOPES DIAS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 06/07/2022, às 12:11:32, Ato
Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0007684-69.2021.9.04.0001
Despacho
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, da Resolução nº 002/2018-CPJ;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o prazo do Procedimento Investigatório Criminal do MP nº
0000128-77.2016.9.04.0005, que apura conduta de policial civil,
CONSIDERANDO a necessidade de outras diligências para elucidar o caso;
DETERMINO:
1) A prorrogação do prazo do presente procedimento investigatório, nos termos do artigo 18, §4º da norma acima
mencionada, cujo prazo deve ser o de 90 (noventa) dias;
2) A publicação do presente despacho no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amapá, certificando,
conforme determinação inserta na Recomendação n. 003/2018-CGJ;
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