PORTARIA nº 62, de 20 de janeiro de 2020

Data20 Janeiro 2020
Data de publicação19 Fevereiro 2020
Páginas103-103
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Trabalho,Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
SeçãoDO1

PORTARIA nº 62, de 20 de janeiro de 2020

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando,

com base em denúncia apresentada em face da EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMÃO LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 98.748.809/0001-09, e estabelecimento à Avenida Bentos Gonçalves, 1160, bairro Centro, Viamão/RS, CEP 94.415-700, notícia de ocorrência de assédio moral e perseguição em razão de trabalhador ter ou não votado em determinado candidato;

que a prática denunciada, em tese, dentre outros, pode violar as disposições contidas nos artigos 1º, III, e 5º, X, da Constituição da República;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais...

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