PORTARIA Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Data de publicação | 06 Abril 2021 |
Data | 29 Março 2021 |
Páginas | 14-15 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.014562/2021-43, resolve:
Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 46, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2019, edição nº 193, Seção 1, páginas 5 a 14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
3.7.48 Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (Pinus) segundo país de destino e origem para os Estados Partes
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) dos Estados Partes no intercâmbio regional para Pinus spp. (Pinus).
2 - REFERÊNCIAS
Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Revisão, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/02.
Lista Regional de Pragas Quarentenárias, Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE), 2013.
Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes.
Análise de Risco de Pragas (ARP) realizada pelo Uruguai para plántulas de Pinus procedentes do Brasil, 2008.
Avaliação de Risco das Pragas: Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis, Hylotrupes bajulus, Hypothenemus eruditus, Phytophthora boehmeriae, Pythium irregulare, Sirex noctilio, Xyleborus affinis, Xyleborus gracilis, Xyleborus obliquus e Xyleborus saxeseni.
3 - DESCRIÇÃO
O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Pinus spp. (Pinus), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e de origem.
II. 48. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp.
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS |
Códigos: PIUSS 2 10 01 01 4 (Plantas) PIUSS 2 01 01 01 4 (Estacas enraizadas) |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. |
R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. |
R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial. |
R11- As plantas ou as estacas enraizadas devem estar livres de solo. |
Declarações Adicionais: |
Brasil : DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladiumclavatum, Cylindrocladium pteridisePhytophthora boehmeriae ou |
DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladiumclavatum, Cylindrocladium pteridisePhytophthora boehmeriaede acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). |
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS |
Código: PIUSS 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. |
R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. |
R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial. |
Declarações Adicionais: |
Brasil : DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladiumclavatum e Cylindrocladium pteridis. ou |
DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladiumclavatum e Cylindrocladium pteridisde acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). |
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS |
Código: PIUSS 2 10 13 01 4 (Plantasin vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável). R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES |
Código: PIUSS 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Brasil : DA5- O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladiumclavatumeCylindrocladium pteridis. ou |
DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladiumclavatumeCylindrocladium pteridis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). |
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS |
Código: PIUSS 1 14 06 06 3 (Madeira não processada) |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitário de Importação. |
R2- O envio deve vir acompanhado por CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. |
R10- A madeira deve estar descascada. |
R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. |
R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. |
R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial. |
Declarações Adicionais: |
Brasil : DA1- O envio encontra-se livre deSirex noctilio, Xyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni. |
Paraguai : DA1- O envio encontra-se livre deXyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni. |
Uruguai : DA1- O envio encontra-se livre deSirex noctilioeXyleborus saxeseni. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS |
Código: PIUSS 1 14 07 06 2 (Madeira semiprocessada). |
Requisitos fitossanitários: |
R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação. R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. R10- A madeira deve estar descascada. R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso. R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Brasil : DA1 -O envio encontra-se livre deSirex noctilio, Xyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni |
Paraguai : DA1 -O envio se encontra livre deXyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni. |
Uruguai : DA1 -O envio encontra-se livre deSirex noctilio eXyleborus saxeseni. |
II. 48. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISÍTOS...
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