PORTARIA Nº 64, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Data26 Novembro 2020
Data de publicação27 Novembro 2020
Páginas19-19
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais,Secretaria de Comércio Exterior
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 64, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ........................................................

.....................................................................

§ 4º Fica dispensada a vinculação do documento emitido por meio do LPCO à DUE quando se tratar da conversão de exportação em consignação em exportação definitiva." (NR)

"Art. 8º ........................................................

.....................................................................

§ 3º ..............................................................

.....................................................................

IV - E-Phyto, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)." (NR)

"Art. 9º .......................................................

.....................................................................

III - sob a administração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT