PORTARIA nº 64-SSVP/11ª RM, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data22 Fevereiro 2022
Páginas12-12
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Planalto,11ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA nº 64-SSVP/11ª RM, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

1- Reformar a partir de 1º de abril de 2022, o Tenente-Coronel (Idt 118261413-9) LUÍS SÉRGIO DE BASTOS SILVA, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É invalido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 718/2021, em Sessão nº 111/2021, de 14 de dezembro de 2021, pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 4/2022, em Sessão nº 001/2022, de 25 de janeiro de 2022, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 10/2022, de 9 de fevereiro de 2022, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.

2- Conceder ao Tenente-Coronel reformado (Idt 118261413-9) LUÍS SÉRGIO DE BASTOS SILVA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de abril de 2022, por...

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