PORTARIA Nº 675/GM/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
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Data de publicação | 12 Agosto 2022 |
Data | 11 Agosto 2022 |
Páginas | 43-43 |
Órgão | Ministério de Minas e Energia,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 675/GM/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 21, § 4º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 5º, §§ 1º e 2º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-92, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de declaração de quinze dias a contar da publicação desta Portaria, para que os agentes declarem os novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, conforme dispõe o art. 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, para fins de utilização na Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia que trata o art. 21, § 4º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
§ 1º Para aplicação do disposto no caput, serão consideradas as Usinas Hidrelétricas enquadradas no art. 5º, inciso I, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, que estejam há mais de sessenta meses em operação comercial após completa motorização, tendo como referência a data de 31 de dezembro de 2021, e que estejam classificadas como revisáveis na tabela 51 do Relatório Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN, de 3 de agosto de 2022.
§ 2º Somente serão aceitos para fins de Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs os valores declarados pelas usinas do Anexo que atendam o § 1º do art. 5º da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022.
Art. 2º A declaração que trata o art. 1º deverá ser efetivada por meio de carta a ser enviada para o correio eletrônico: garantia.fisica@mme.gov.br.
Parágrafo único. Os documentos e demais informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 3º Os valores de TEIF e IP das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN submetidas à Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia, de que trata do art. 1º, § 2º, deverão ser utilizados na determinação dos Índices de Referência de Disponibilidade considerados nos Procedimentos e Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
USINAS REVISÁVEIS QUE ATENDEM AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 5º DA PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº 42/2022
CEG |
UHE |
Revisável? |
|
1 |
UHE.PH.RS.000012-4.01 |
14 de Julho |
Sim |
2 |
UHE.PH.SP.001285-8.01 |
A.A. Laydner (Jurumirim) |
Sim |
3 |
UHE.PH.MG.000041-8.01 |
Água Vermelha |
Sim |
4 |
UHE.PH.MG.000042-6.01 |
Aimorés |
Sim |
5 |
UHE.PH.SP.001328-5.01 |
Armando Salles de Oliveira |
Sim |
6 |
UHE.PH.MG.029453-5.01 |
Baguari |
Sim |
7 |
UHE.PH.AM.000190-2.01 |
Balbina |
Sim |
8 |
UHE.PH.SP.000208-9.01 |
Barra Bonita |
Sim |
9 |
UHE.PH.GO.028757-1.01 |
Barra dos Coqueiros |
Sim |
10 |
UHE.PH.RS.027556-5.01 |
Barra Grande |
Sim |
11 |
UHE.PH.GO.000528-2.01 |
Cachoeira Dourada |
Sim |
12 |
UHE.PH.SP.000588-6.01 |
Caconde |
Sim |
13 |
UHE.PH.GO.028756-3.01 |
Caçu |
Sim |
14 |
UHE.PH.MG.000608-4.01 |
Camargos |
Sim |
15 |
UHE.PH.SC.027401-1.01 |
Campos Novos |
Sim |
16 |
UHE.PH.GO.000630-0.01 |
Cana Brava |
Sim |
17 |
UHE.PH.MG.000641-6.01 |
Candonga (Risoleta Neves) |
Sim |
18 |
UHE.PH.SP.000647-5.01 |
Canoas I |
Sim |
19 |
UHE.PH.SP.027092-0.01 |
Canoas II |
Sim |
20 |
UHE.PH.MG.027483-6.01 |
Capim Branco I (Amador Aguiar I) |
Sim |
21 |
UHE.PH.MG.027484-4.01 |
Capim Branco II (Amador Aguiar II) |
Sim |
22 |
UHE.PH.SP.000657-2.01 |
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