PORTARIA Nº 675/GM/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação12 Agosto 2022
Data11 Agosto 2022
Páginas43-43
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 675/GM/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 21, § 4º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 5º, §§ 1º e 2º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-92, resolve:

Art. 1º Fixar o prazo de declaração de quinze dias a contar da publicação desta Portaria, para que os agentes declarem os novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, conforme dispõe o art. 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, para fins de utilização na Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia que trata o art. 21, § 4º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.

§ 1º Para aplicação do disposto no caput, serão consideradas as Usinas Hidrelétricas enquadradas no art. 5º, inciso I, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, que estejam há mais de sessenta meses em operação comercial após completa motorização, tendo como referência a data de 31 de dezembro de 2021, e que estejam classificadas como “revisáveis” na tabela 51 do Relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN”, de 3 de agosto de 2022.

§ 2º Somente serão aceitos para fins de Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs os valores declarados pelas usinas do Anexo que atendam o § 1º do art. 5º da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022.

Art. 2º A declaração que trata o art. 1º deverá ser efetivada por meio de carta a ser enviada para o correio eletrônico: garantia.fisica@mme.gov.br.

Parágrafo único. Os documentos e demais informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.

Art. 3º Os valores de TEIF e IP das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN submetidas à Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia, de que trata do art. 1º, § 2º, deverão ser utilizados na determinação dos Índices de Referência de Disponibilidade considerados nos Procedimentos e Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLFO SACHSIDA

ANEXO

USINAS REVISÁVEIS QUE ATENDEM AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 5º DA PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº 42/2022

CEG

UHE

Revisável?

1

UHE.PH.RS.000012-4.01

14 de Julho

Sim

2

UHE.PH.SP.001285-8.01

A.A. Laydner (Jurumirim)

Sim

3

UHE.PH.MG.000041-8.01

Água Vermelha

Sim

4

UHE.PH.MG.000042-6.01

Aimorés

Sim

5

UHE.PH.SP.001328-5.01

Armando Salles de Oliveira

Sim

6

UHE.PH.MG.029453-5.01

Baguari

Sim

7

UHE.PH.AM.000190-2.01

Balbina

Sim

8

UHE.PH.SP.000208-9.01

Barra Bonita

Sim

9

UHE.PH.GO.028757-1.01

Barra dos Coqueiros

Sim

10

UHE.PH.RS.027556-5.01

Barra Grande

Sim

11

UHE.PH.GO.000528-2.01

Cachoeira Dourada

Sim

12

UHE.PH.SP.000588-6.01

Caconde

Sim

13

UHE.PH.GO.028756-3.01

Caçu

Sim

14

UHE.PH.MG.000608-4.01

Camargos

Sim

15

UHE.PH.SC.027401-1.01

Campos Novos

Sim

16

UHE.PH.GO.000630-0.01

Cana Brava

Sim

17

UHE.PH.MG.000641-6.01

Candonga (Risoleta Neves)

Sim

18

UHE.PH.SP.000647-5.01

Canoas I

Sim

19

UHE.PH.SP.027092-0.01

Canoas II

Sim

20

UHE.PH.MG.027483-6.01

Capim Branco I (Amador Aguiar I)

Sim

21

UHE.PH.MG.027484-4.01

Capim Branco II (Amador Aguiar II)

Sim

22

UHE.PH.SP.000657-2.01

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