PORTARIA Nº 68, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
Data10 Fevereiro 2021
Páginas79-79
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 68, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a atuação dos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública na Política Nacional de Busca de Pessoas Desparecidas, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, os incisos X, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e os incisos IX, XI, XVI e XIX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e no Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08020.007699/2019-21 e nº 08020.008857/2020-01, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação dos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP na Política Nacional de Busca de Pessoas Desparecidas, estabelecida pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.

Parágrafo único. A atuação deverá se pautar pela:

I - coordenação interna, conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;

II - integração e coordenação com outros órgãos e entidades federais, em especial o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH;

III - intercâmbio, tempestividade e transparência na comunicação e no compartilhamento de dados e de informações; e

IV - participação de representantes de outros entes da Federação e de segmentos da sociedade civil, especialistas, acadêmicos ou cidadãos interessados, observado os termos da Lei nº 13.812, de 2019, e do...

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