Portaria nº 69, de 2 de dezembro de 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2022&jornal=515&pagina=135 |
Data de publicação | 05 Dezembro 2022 |
Data | 02 Dezembro 2022 |
Páginas | 135-135 |
Órgão | Ministério do Turismo,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização,Centro Nacional de Arqueologia |
Seção | DO1 |
Portaria nº 69, de 2 de dezembro de 2022
A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 359, de 04/11/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Danieli Helenco
ANEXO I
01-Processo nº 01514.001045/2014-88
Projeto: Resgate Arqueológico - Sítio Arqueológico Dois Irmãos - Mina Dois Irmãos - DNPM 800.704/1972 e DNPM 805.280/1975
Arqueólogos Coordenadores: Osmar Hilário da Silva e Marcus Veniciu Serafim de Mattos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Barão de Cocais, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
02-Processo nº 01504.001225/2008-31
Projeto: Levantamento Prospectivo do Potencial Arqueológico da Área dos Cordões Litorâneos e Intersecção Barreiras e Área de Influência da Ponte Gilberto Amado
Arqueóloga Coordenadora: Lucia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Área...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO