PORTARIA Nº 7.178, DE 13 DE JULHO DE 2018

Data de publicação17 Julho 2018
Data13 Julho 2018
Páginas84-84
ÓrgãoMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,Secretaria do Patrimônio da União
SectionDO1

PORTARIA Nº 7.178, DE 13 DE JULHO DE 2018

Altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 2 de maio de 2017, que dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 11.481 de 31 de maio de 2007, no art. 1º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 30 do Anexo I, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, na Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979; na Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, e na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, resolve: resolve:

Art. 1º O artigo 33 da Instrução Normativa Nº 02 de 2017 passará a ter a seguinte redação, tendo sua antiga redação revogada:

Art. 33 As estruturas náuticas de interesse econômico ou particular e de uso misto terão o valor do preço anual pelo uso do espaço físico em águas públicas federais calculado conforme a seguinte equação:

Vcuo = Vefap x A x 0,02

Onde:

I - Vcuo = Valor do preço público anual da cessão de uso onerosa em reais;

II - Vefap = Valor do espaço físico em águas públicas em reais por metro quadrado;

III - A = Área de utilização privativa do espaço físico em águas públicas federais e de terrenos da União, se for o caso, em metros quadrados.

§ 1º Nas áreas contíguas ou distantes...

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