PORTARIA Nº 7.425, DE 23 DE outubro DE 2019

Páginas43-43
Data23 Outubro 2019
Data de publicação25 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade,Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 7.425, DE 23 DE outubro DE 2019

Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MDIC nº 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP nº 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC nº 01250.046730/2019-96, e no processo ME nº 19687.103035/2019-74, resolve:

Art. 1º Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro 2006, a empresa UTECH TECNOLOGIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 12.819.340/0001-28, à fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, quando da fabricação do seguintes produtos e respectivos modelos:

PRODUTOS

MODELOS

Tradutor (conversor) de protocolos para a interconexão de redes (gateway) com tecnologia celular.

MGC-22E; MGC-22E 3G.

Tradutor de protocolos para a interconexão de redes (gateway) com capacidade de comunicação com equipamentos analógicos.

MAT-41E; MGA-04E; MGA-08E; MGA-122E; MGA-103E; MGA-84E; MGA-80E; MGA160E; MMG-xxxA; MGA-xxHI.

Tradutor (conversor) de protocolos para a interconexão de redes (gateway).

MGS-1E; MGD-2E; MMG-xxE1.

§ 1º Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes...

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