PORTARIA Nº 7.937, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Data29 Outubro 2019
Data de publicação19 Novembro 2019
Páginas126-126
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
SectionDO1

PORTARIA Nº 7.937, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL do Ministério da Economia, no uso da atribuição de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria nº 201, de 29 de abril de 2019, e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Justiça e Segurança Pública a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 35 (trinta e cinco) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "j", do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes ao Projeto SINESP Big Data e Inteligência Artificial, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo...

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