PORTARIA Nº 70, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Data de publicação | 16 Novembro 2020 |
Páginas | 144-144 |
Data | 13 Novembro 2020 |
Órgão | Ministério do Turismo,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização,Centro Nacional de Arqueologia |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 70, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 475, de 30/11/2016, e de acordo com o disposto no inciso § 2, art. 25, Anexo I, do Decreto n.º 9.238, de 15/12/2017, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Danieli Helenco
ANEXO I
01-Processo nº 01508.000724/2018-42
Projeto: Resgate Arqueológico, Monitoramento e Educação Patrimonial na área da PCH Bela Vista
Arqueólogo Coordenador: Antônio Carlos Mathias Cavalheiro
Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal do Estado do Paraná - CEPA/UFPR
Área de Abrangência: Municípios de Verê e São João, estado do Paraná
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
02-Processo nº 01500.005169/2018-15
Projeto: Prospecção e Resgate Arqueológico - Praça Getúlio Vargas - Revitalização Urbano-Paisagística - Parte 1
Arqueóloga Coordenadora: Margareth Ferreira Di Palma Queiroz
Apoio Institucional: Laboratório de Antropologia Biológica - IFCH - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Área de Abrangência: Município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 09 (nove) meses
03-Processo nº 01500.000565/2020-71
Projeto: Prospecção, resgate e monitoramento arqueológicos das obras da Igreja do Pilar
Arqueóloga Coordenadora: Jeanne Cordeiro de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Brasileira (LAB)
Área de abrangência: Município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 03 (três) meses
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