PORTARIA Nº 703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Data18 Dezembro 2020
Data de publicação21 Dezembro 2020
Páginas313-313
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria Executiva
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando a Portaria nº 571/SE/MS, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o início do prazo para apresentação, define os critérios de classificação, dispõe sobre a metodologia de distribuição de recursos entre os campos de atuação e estabelece a estimativa de valor máximo de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no exercício de 2020;

Considerando os pareceres técnicos de aprovação emitidos pelas Secretarias Finalísticas deste Ministério da Saúde, homologados pelos titulares dos órgãos do Ministério da Saúde; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.912/MS/ME, de 21 de outubro de 2020, que fixa, para o exercício de 2020, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Deferir os projetos abaixo relacionados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos:

I - NUP: 25000.174095/2019-46

Título do Projeto: Modernização tecnológica do equipamento de PET - CT qualificando o diagnóstico oncológico.

Razão Social da Instituição: PIO SODALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL.

CNPJ: 88.633.227/0001-15

Município/UF...

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