PORTARIA Nº 72, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Páginas24-24
Data de publicação07 Novembro 2019
Data06 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Especial do Desenvolvimento Social,Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 72, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SESAN/MDS nº 50, de 30 de agosto de 2018, e conforme Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019 e

CONSIDERANDO a adesão do município ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, o Decreto nº 8.293, de 12 de agosto de 2014, e a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais, resolve:

Art. 1º Propor ao município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionado no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.

Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.

Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários...

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