PORTARIA Nº 73, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação22 Outubro 2019
Páginas16-16
Data21 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 73, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir a pessoa jurídica BLOCOS CHAPARRAL IND E COM LTDA. CNPJ: 17.643.420/0001-99, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", com efeitos a partir de 01/11/2019 e conforme registrado no processo administrativo nº 10134.720999/2019-63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA

PORTARIA Nº 74, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez...

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