PORTARIA Nº 738/GM/MME, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Páginas93-93
Data de publicação23 Junho 2023
Data22 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/06/2023&jornal=515&pagina=93
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 738/GM/MME, DE 22 DE JUNHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no parágrafo único do art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, e o que consta no Processo nº 48380.000080/2023-05, r resolve:

Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Interministerial do Ministério de Minas e Energia (MME) em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para dispor sobre mecanismos para atendimento às metas de fomento e aquisições provenientes do Selo Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido, conforme estabelecido pelo art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.

Art. 2º As contribuições dos interessados serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO R. DE SOUZA

ANEXO

Portaria Interministerial MME/MDA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT