PORTARIA Nº 76, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação11 Junho 2021
Data07 Junho 2021
Páginas124-124
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 76, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CONFECCOES JOVEL LTDA, CNPJ nº 44.519.544/0001-30, ante a inadimplência de mais de três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000. A exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10825.727627/2021-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

PORTARIA Nº 77, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela...

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