PORTARIA Nº 77/MB, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação23 Março 2020
Data19 Março 2020
Páginas78-80
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Gabinete do Comandante
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 77/MB, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, que delega competência aos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata, Vinculados e de outras Organizações Militares da Marinha.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinados com o inciso I do art. 26 do anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 149, de 4 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 14 a 20:

I - No inciso V do art. 2º do anexo B, onde se lê:

"V - Baixar os atos de promoção a Segundo-Tenente dos Guardas-Marinha incorporados e de promoção a Primeiro-Tenente dos oficiais prestando Serviço Militar (SM), bem como baixar as instruções peculiares aos estágios nas OM;"

Leia-se:

"V - Baixar os atos de promoção a Segundo-Tenente e Capitão de Corveta dos Guardas-Marinha incorporados para RM2 e RM3, respectivamente, e de promoção a Primeiro-Tenente e Capitão-Tenente, para os Oficiais RM2 e Capitão de Fragata, para os Oficiais RM3, prestando Serviço Militar (SM), bem como baixar as instruções peculiares aos estágios nas OM;"

II - No inciso VI do art 2º do anexo F, onde se lê:

"y) distribuição, anualmente, os efetivos dos militares RM2 que poderão prestar serviço militar, observadas as diretrizes do Comandante da Marinha;"

Leia-se:

"y) distribuição, anual, dos efetivos de militares RM2 e RM3 que poderão prestar o serviço militar, observadas as diretrizes do Comandante da Marinha;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

ANEXO B

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

Art. 1º Delegar competência ao Comandante de Operações Navais para praticar os seguintes atos, sendo vedada a subdelegação:

I - Aprovar os regulamentos das OM diretamente subordinadas;

II - Baixar normas para cobranças de serviços de Salvamento Marítimo, Reboque Contratado, Mergulho e Utilização de Câmara de Recompressão;

III - Autorizar a utilização extra-marinha de aeronaves;

IV - Fixar as áreas de jurisdição funcional das capitanias dos portos e capitanias fluviais, suas delegacias e agências;

V - Aprovar intercâmbios de informações operacionais com outras Marinhas cujo relacionamento já tenha sido aprovado pelo Comandante da Marinha;

VI - Destacar Forças, em sua totalidade ou em parte, para qualquer parte do território nacional, passando-as à subordinação do Comando do Distrito Naval correspondente;

VII - Determinar a transferência de subordinação e sede dos navios subordinados, no âmbito de um mesmo Comando de Distrito Naval;

VIII - Estabelecer normas para concessão do Adicional de Compensação Orgânica para as atividades especiais de imersão em submarino e mergulho;

IX - Estabelecer normas para o Livro de Quarto de Navios e Estabelecimentos;

X - Determinar o efetivo de meios componentes da Força de Emprego Rápido;

XI - Destacar Forças em sua totalidade ou em parte para atuar subordinadas à outra Força Armada, em atividades de adestramento em operações conjuntas, para qualquer parte do território nacional;

XII - Executar as ações em apoio às atividades de Defesa Civil atribuídas à MB coordenando meios e pessoal eventualmente destacados de outros setores da MB.

XIII - Baixar atos relativos à criação de grupos de trabalho e designação de representantes no âmbito do Setor Operativo da Marinha;

XIV - Processar e executar, mantendo o GCM informado, os seguintes temas:

a) cronograma para militares designados para comissões no exterior (Missão de Paz); e

b) designação de pessoal para supervisão e apoio a contingentes desdobrados em missões de paz.

XV - Processar e executar a aplicação da forma de pagamento a militares desenvolvendo funções específicas em missões de paz; e

XVI - Renovar, nos termos do art. 6º da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017, os contratos de militares prestadores de TTC, após ultrapassado o tempo limite de dez anos para a permanência do militar nesta condição, quando a solicitação ocorrer no âmbito do ComOpNav e OM subordinadas, bem como a sua exoneração.

Art. 2º Delegar competência ao Comandante de Operações Navais para praticar os seguintes atos, sendo autorizada a subdelegação:

I - Aprovar os regulamentos das OM subordinadas, excetuando as diretamente subordinadas;

II - Conceder, em caráter final, aos servidores civis, no âmbito da cadeia de comando, as seguintes licenças:

a) para tratamento de saúde;

b) por motivo de doença em pessoa da família;

c) para o serviço militar;

d) para capacitação;

e) à gestante e à adotante;

f) paternidade;

g) por acidente em serviço ou doença profissional; e

h) prêmio por assiduidade, para os servidores que adquiriram o direito até 15 de outubro de 1996, na forma da legislação em vigor naquela data.

III - Conceder férias atrasadas no âmbito da cadeia de comando;

IV - Designar os práticos militares para embarque em navios mercantes em viagem no País e em viagens no...

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