PORTARIA Nº 78, DE 5 DE MAIO DE 2020

Data de publicação08 Maio 2020
Data05 Maio 2020
Páginas72-84
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SectionDO1

PORTARIA Nº 78, DE 5 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de São Paulo, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Ciclo e fase fenológica da cultura:

Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação fisiológica (Fase IV);

As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n£170 dias) e Grupo III (n³171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

II. Capacidade de Água Disponível (CAD):

Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente.

III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):

ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.

NOTAS:

1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.

3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/Estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a Estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre Estados.

4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Resolução SAA nº 34, de 13 de setembro de 2019, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão nos Estados, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

BASF: FM 940GLT, FM 906GLT, FM 911GLTP e FM 912GLTP RM;

D&PL BRASIL LTDA: DP 604BG, DP 555BGRR, DP 1231 B2RF, DP 1227 RF e DeltaOPAL;

IAC: IAC 25 RMD, IAC 26RMD, IAC FC 1, IAC FC 2, IAC PV 1 e IAC RDN;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG11WS, TMG44B2RF, TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF e 16R137B2RF.

GRUPO III

BASF: FM 975WS, FM 944GL, BS 2106 GL, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 954GLT, FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 974GLT e FM 970GLTP RM;

D&PL BRASIL LTDA: DP 1536 B2RF, DP 1552 B2RF, DP 1552 RF, 1742 RF, DP 1743 RF, DP 1746 B2RF, DP 1730 B2RF e DP 1786 RF;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG42WS, TMG82WS, TMG81WS, 17R523B3RF, 1901B3RF, 1902B3RF, TMG50WS3, TMG91WS3 e 16R523B3RF.

NOTAS:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Adamantina

30 a 35

29 + 36 a 1

29 a 2

3

29 a 3

Adolfo

30 a 36

29 + 1

2

29 a 3

29 a 3

Aguaí

29 a 2

3

29 a 3

29 a 3

Águas Da Prata

29 a 36

1 a 2

29 a 36

1 a 2

29 a 36

1 a 2

Águas De Lindóia

29 a 3

29 a 3

29 a 3

Águas De Santa Bárbara

29 a 1

2 a 3

29 a 3

29 a 3

Águas De São Pedro

29 a 1

2

3

29 a 3

29 a 3

Agudos

29 a 1

2

3

29 a 3

29 a 3

Alambari

29 a 2

3

29 a 3

29 a 3

Alfredo Marcondes

29 a 35

36

1 a 2

29 a 3

29 a 3

Altair

30 a 1

29 + 2

30 a 3

29

30 a 3

29

Altinópolis

29 a 2

3

29 a 3

29 a 3

Alto Alegre

29 a 36

1

2

29 a 3

29 a 3

Alumínio

29 a 2

3

29 a 3

29 a 3

Álvares Florence

30 a 1

29 + 2

30 a 3

29

30 a 3

29

Álvares Machado

29 a 35

36

1 a 2

29 a 3

29 a 3

Álvaro De Carvalho

29 a 36

1

2

29 a 3

29 a 3

Alvinlândia

29 a 36

1

2 a 3

29 a 3

29 a 3

Americana

29 a 1

2

3

29 a 3

29 a 3

Américo Brasiliense

29 a 1

2

29 a 3

29 a 3

Américo De Campos

30 a 1

29 + 2

30 a 3

29

30 a 3

29

Amparo

29 a 2

3

29 a 3

29 a 3

Analândia

29 a 1

2

3

29 a 3

29 a 3

Andradina

30 a 36

29 + 1

2

29 a 3

29 a 3

Angatuba

29 a 1

2 a 3

29 a 3

29 a 3

Anhembi

29 a 1

2 a 3

29 a 3

29 a 3

Anhumas

29 a 35

36

1 a 2

29 a 3

29 a 3

Aparecida

29 a 2

3

29 a 2

3

29 a 2

3

Aparecida D'Oeste

30 a 36

29 + 1

2

30 a 3

29

30 a 3

29

Apiaí

29 a 3

29 a 3

29 a 3

Araçariguama

29...

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