PORTARIA Nº 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação03 Outubro 2019
Data02 Outubro 2019
Páginas98-98
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.004549/2019-67, resolve:

Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Ampliação, recuperação e manutenção da produção de cana-de-açúcar, relativa às safras 2018, 2019 e 2020, destinada à produção de etanol das unidades produtoras localizadas nas cidades de Jussara e Nova Londrina, no Estado do Paraná, de titularidade da empresa Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 61.082.962/0001-21, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:

I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:

a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e

b) a identificação da sociedade controladora, no caso de Sociedade Titular do Projeto constituída sob a forma de companhia aberta;

II - destacar, quando da emissão pública das...

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