PORTARIA Nº 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Páginas63-63
Data03 Janeiro 2019
Data de publicação04 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Especial da Cultura,Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1317, de 01 de julho de 2016, o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, e o § 9º do art. 1º da Instrução Normativa nº 5, de 26 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso I do art. 51 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de dezembro de 2017, conforme anexo I.

Art. 2º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas REPROVADA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso III do art. 51 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de dezembro de 2017, conforme anexo II.

Art. 3º - Informar que cabe ao proponente emitir comprovantes em favor dos doadores ou patrocinadores, bem como manter o controle documental das receitas e despesas do projeto pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação de contas, à disposição do MinC e dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-las, conforme previsto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.

Art. 4º - Aplicar a sanção administrativa de INABILITAÇÃO, nos termos do art. 59 da Instrução Normativa MinC nº 05/2017, aos proponentes relacionados no anexo referente à reprovação, pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, que implicará, junto ao Ministério da Cultura, nas restrições contidas no art. 59 da referida Instrução Normativa.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO SOARES MARTINS

ANEXO I

PRONAC

PROJETO

PROPONENTE

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