PORTARIA ME Nº 8.353, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/09/2022&jornal=515&pagina=102
Data de publicação21 Setembro 2022
Data19 Setembro 2022
Páginas102-102
ÓrgãoMinistério da Economia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA ME Nº 8.353, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. ....................................................................................................

.....................................................................................................................

IX - autorizar os atos de que trata o art. 1º da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, quando se tratar de imóveis sob jurisdição do Ministério da Economia;

X - editar Portaria com a lista das áreas ou dos imóveis sujeitos à alienação, nos termos da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;

XI - praticar todos os atos necessários à divulgação da execução bimestral do Orçamento de Investimento, conforme...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT