PORTARIA Nº 82 - 5ª PROURB, DE 15 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação19 Julho 2022
Data15 Julho 2022
Páginas131-131
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,Procuradoria-Geral de Justiça,Coordenadorias das Promotorias de Justiça
SeçãoDO1

5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística

PORTARIA Nº 82 - 5ª PROURB, DE 15 DE JULHO DE 2022

A Promotora de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 7º,inciso I da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, são atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, entre outras:

II - zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento Territorial (PDOT), nos Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à ordem urbanística;

III - zelar pela correta utilização dos bens de uso comum do povo, tais como praças, áreas verdes ou institucionais e demais espaços públicos, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;

XIV - zelar pela legalidade e obediência às exigências das licenças urbanísticas...

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