PORTARIA Nº 83, DE 17 DE MAIO DE 2021

Data de publicação21 Maio 2021
Data17 Maio 2021
Páginas141-141
ÓrgãoPoder Judiciário,Supremo Tribunal Federal,Presidência
SectionDO1

PORTARIA Nº 83, DE 17 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no artigo 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e na Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal, constante do Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

§ 2º Caso haja necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL

(LDO/2021 - Lei nº. 14.116/2020. LOA/2021 - Lei nº. 14.144/2021)

MESES

Outros Custeios e Capital*

Pessoal e Encargos Sociais

Mensal

RPV / Precatório

Acumulado

Mensal

RPV/Precatório

Acumulado

Janeiro(1)

8.361.326

220.763

8.582.089

76.000.000

437.413

76.437.413

Fevereiro(1)

19.548.614

80.000

28.210.702

34.133.220

124.838

110.695.471

Março(1)

18.550.184

46.760.887

34.133.220

144.828.692

Abril(1)

13.991.733

60.752.619

34.133.220

178.961.912

Maio

18.441.853

79.194.473

40.753.180

219.715.092

Junho

18.441.853

260.789.036

358.425.362

40.753.180

260.468.271

Julho

18.441.853

376.867.216

40.753.180

301.221.451

Agosto

18.441.853

395.309.069

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT