PORTARIA Nº 839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Data de publicação | 03 Novembro 2020 |
Data | 28 Outubro 2020 |
Páginas | 442-442 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria SRRF 09 nº 796, de 16 de outubro de 2020, que disciplina, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a execução das atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) - Edição Extra de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Tabela constante do art. 1º da Portaria SRRF 09 nº 796, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Atividade macro (Coluna I) |
DRF/ALF (Coluna II) |
ALF (Coluna III) |
Despacho de Importação e de exportação e análise de processos |
DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira |
ALF Foz do Iguaçu |
ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, DRF Joinville e DRF Londrina |
ALF Itajaí |
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Controle de regimes aduaneiros especiais |
DRF Cascavel e ALF Dionísio Cerqueira |
ALF Foz do Iguaçu |
ALF Paranaguá, ALF de Itajaí, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, DRF Joinville e DRF Londrina |
ALF Curitiba |
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Fiscalização, incluídos o combate à fraude e habilitação de importadores e exportadores |
ALF Paranaguá, ALF de São Francisco do Sul, ALF de... |
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