PORTARIA Nº 84-1ª PROURB, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação20 Novembro 2020
Data22 Outubro 2020
Páginas188-188
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SeçãoDO1

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA

PORTARIA Nº 84-1ª PROURB, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O Promotor de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - PROURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos III e IX, da Constituição Federal; artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17.10.2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP;

CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225, da CF de 1988, para proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a mobilidade urbana foi mantida como um dos temas prioritários da atuação da 1ª PROURB no ano de 2020, por se tratar de aspecto essencial do desenvolvimento urbano sustentável;

CONSIDERANDO a instituição da Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo do Distrito Federal - Rede Urbanidade, com...

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