PORTARIA Nº 844, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Data14 Junho 2021
Data de publicação17 Junho 2021
Páginas11-11
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 844, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.068214/2020-64 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(06)F, da Procuradoria Regional da SR(06), e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural Fazenda São João e Ferreiros doravante cognominada Fazenda Rubi/Gleba B;

CONSIDERANDO que área total do Município de Rio Paranaíba/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.352,353 (um mil, trezentos e cinquenta e dois) Km², ou seja, 135.235,3 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco hectares, e trinta ares) hectares, e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR é de 1.611,7617 (um mil, seiscentos e onze hectares, setenta e seis ares e dezessete...

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