PORTARIA Nº 852, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Data de publicação14 Abril 2022
Data12 Abril 2022
Páginas419-419
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 852, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SC

ABDON BATISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABDON BATISTA

36000432590202200

25690001

40620001

300.000,00

184.089,00

484.089,00

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

ABELARDO LUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL ABELARDO LUZ

36000442051202200

26330006

39290003

41290002

250.000,00

200.000,00

100.250,00

550.250,00

1030150192E890001

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

AGROLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGROLANDIA

36000436539202200

29250001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGROLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGROLANDIA

36000442005202200

37860004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGUA DOCE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE

36000429997202200

29250001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

AGUA DOCE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AGUA DOCE

36000430010202200

28550024

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS DE CHAPECO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE CHAPECO

36000431574202200

22100017

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS DE CHAPECO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE CHAPECO

36000431654202200

32350002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS DE CHAPECO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE CHAPECO

36000431721202200

40620001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS FRIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FRIAS

36000434331202200

39530002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS FRIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FRIAS

36000434334202200

22100017

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS FRIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FRIAS

36000435473202200

41290002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS MORNAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS MORNAS

36000436934202200

39290003

400.000,00

400.000,00

1030150192E890042

SC

AGUAS MORNAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS MORNAS

36000436956202200

32350002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ALFREDO WAGNER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER

36000441448202200

39490002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ALFREDO WAGNER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER

36000441450202200

28550024

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

ALTO BELA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000448433202200

28550024

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ANITAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANITAPOLIS

36000427256202200

41290002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ANITAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANITAPOLIS

36000441668202200

37860004

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

ANTONIO CARLOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO CARLOS

36000452117202200

32350002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

APIUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA

36000430858202200

32350002

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

APIUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA

36000430868202200

41290002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

ARABUTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARABUTA

36000439374202200

39530002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ARABUTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARABUTA

36000439384202200

28550024

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ARAQUARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC

36000430387202200

39440001

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

ARARANGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARANGUA

36000441045202200

39490002

300.000,00

300.000,00

1030150192E890042

SC

ARMAZEM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM

36000427466202200

39490002

101.474,00

101.474,00

1030150192E890042

SC

ARMAZEM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM

36000427467202200

28550024

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ARROIO TRINTA

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS

36000439753202200

39530002

39800002

40620001

150.000,00

42.753,00

150.000,00

342.753,00

1030150192E890042

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

ARVOREDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARVOREDO

36000429823202200

25690001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

ARVOREDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARVOREDO

36000441761202200

37860004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ASCURRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA

36000429334202200

39440001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ASCURRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA

36000429347202200

41290002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

ATALANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALANTA

36000429100202200

32350002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ATALANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALANTA

36000429109202200

28560003

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

AURORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA

36000433431202200

39530002

28560003

100.000,00

200.000,00

300.000,00

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

BALNEARIO ARROIO DO SILVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000430599202200

39290003

39490002

39530002

300.000,00

200.000,00

100.000,00

600.000,00

1030150192E890042

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

BALNEARIO ARROIO DO SILVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000441975202200

37860004

93.175,00

93.175,00

1030150192E890042

SC

BALNEARIO BARRA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL...

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