PORTARIA Nº 856, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Data de publicação14 Abril 2022
Data12 Abril 2022
Páginas437-437
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 856, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SC

MASSARANDUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSARANDUBA

36000429619202200

39440001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

MATOS COSTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOS COSTA

36000440449202200

40150006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MELEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MELEIRO

36000452179202200

39440001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MODELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MODELO SC

36000432713202200

28550024

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

MONDAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000431391202200

41850002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MONDAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000431406202200

18800001

267.050,00

267.050,00

1030150192E890042

SC

MONDAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000441666202200

37860004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MONTE CARLO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000444540202200

39320004

145.868,00

145.868,00

1030150192E890042

SC

MONTE CARLO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000444541202200

39530002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MONTE CARLO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000444543202200

37860004

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

MONTE CARLO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000444544202200

22100017

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MONTE CASTELO

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO

36000429898202200

39440001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MONTE CASTELO

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO

36000429905202200

39800002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

MONTE CASTELO

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO

36000429988202200

28550024

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MONTE CASTELO

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO

36000443341202200

37860004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

MORRO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000451371202200

18800001

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

NAVEGANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES

36000432390202200

26330006

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

SC

NAVEGANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES

36000432401202200

39320004

250.000,00

250.000,00

1030150192E890042

SC

NAVEGANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES

36000432526202200

28560003

753.433,00

753.433,00

1030150192E890042

SC

NAVEGANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES

36000432593202200

39490002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

NAVEGANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES

36000432598202200

22100017

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

NAVEGANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES

36000432606202200

41850002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

NOVA ERECHIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000431973202200

18800001

250.000,00

250.000,00

1030150192E890042

SC

NOVA ERECHIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000432087202200

28550024

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

NOVA ERECHIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000432138202200

41850002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

NOVA ITABERABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITABERABA

36000432539202200

39530002

22100017

40620001

300.000,00

150.000,00

200.000,00

650.000,00

1030150192E890042

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

NOVA TRENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000434652202200

22100017

41290002

150.000,00

100.000,00

250.000,00

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

NOVA VENEZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA

36000440332202200

39490002

32350002

500.000,00

300.000,00

800.000,00

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

NOVO HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE/SC

36000434714202200

39800002

41850002

125.000,00

100.000,00

225.000,00

1030150192E890042

1030150192E890042

SC

ORLEANS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS

36000427457202200

29250001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ORLEANS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS

36000427459202200

25690001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

ORLEANS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS

36000427460202200

41290002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

OTACILIO COSTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OTACILIO COSTA

36000441399202200

39490002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890042

SC

OTACILIO COSTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OTACILIO COSTA

36000441400202200

41850002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

OURO

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OURO

36000431182202200

22100017

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

OURO

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OURO

36000431184202200

32350002

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

OURO

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OURO

36000431187202200

28550024

150.000,00

150.000,00

1030150192E890042

SC

OURO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE

36000428271202200

39800002

300.000,00

300.000,00

1030150192E890042

SC

OURO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE

36000428273202200

40150006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

OURO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE

36000443205202200

37860004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SC

OURO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE

36000452160202200

29250001

80.000,00

80.000,0...

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